Página 10 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 10 de Novembro de 2019

Art. 56. Ressalvado o disposto no art. 65 desta resolução, a prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta, cumulativamente:

(...)

II– pelos seguintes documentos, na forma prevista no § 1º deste artigo:

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