Página 457 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Novembro de 2019

No silêncio, dê-se baixa no presente incidente. Int. - ADV: MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), FABIO CARLOS RODRIGUES ALVES (OAB 316450/SP)

Processo 000XXXX-78.2019.8.26.0037 (processo principal 100XXXX-97.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liminar - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Alessandro Batista Camargo - Vistos. Fls. 37- Primeiramente proceda a transferência do valor bloqueado pelo BacenJud a fls. 30/31, para conta judicial a ordem e disposição do Juízo. Após, expeça-se o MLE, conforme requerido. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/ SP), EDUARDO BASILIO DA COSTA (OAB 334166/SP)

Processo 000XXXX-69.2019.8.26.0037 (processo principal 101XXXX-77.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença -Anulação de Débito Fiscal - Sergio Roberto Apolonio - Marcelo Nogueira - ‘Município de Araraquara - Vistos. Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos. Homologo a conta de liquidação de fls. 62/66 no valor de R$11.025,91. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico (incidente processual) requerendo sua expedição (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Conforme Comunicado CG número 1683/2015, no âmbito da Justiça Estadual, referente aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, é faculdade do advogado solicitar a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas o cálculo homologado e a presente decisão. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado (não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo (a) autor (a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Int. - ADV: MARCELO NOGUEIRA (OAB 223474/SP), ALESSANDRO FERRO (OAB 233686/SP)

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