Página 923 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Novembro de 2019

- Regime Previdenciário - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor: Renaldo Fiebes - Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.

ADV: EVERTON POFFO (OAB 34163/SC)

Processo 030XXXX-73.2018.8.24.0027 - Procedimento Comum Cível -Adicional de Horas Extras - Autor: Martin Hoppe - Réu: Município de Ibirama - 1- Proceda-se à reautuação dos autos, promovendo-se a conversão do feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública; 2-Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a emenda da inicial, trazendo ao feito planilha pormenorizada da quantia que pretende receber, sob pena de a extinção do feito por inépcia da inicial, com base no artigo 485, inciso I, c/c artigo 330, inciso I, ambos do Novel CPC, e artigo 14 § 1º, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo em branco, intime-se a parte autora pessoalmente, com advertência de que o não cumprimento acarretará extinção do processo. 2- Apresentada a planilha, intime-se novamente o Município para manifestação, e na sequencia, o autor para nova replica, se entender necessário. Decorrido o prazo acima em branco, certifiquese e voltem conclusos para extinção. 3- Após, acerca das provas a serem produzidas, deverão as partes requerê-las especificamente, indicando os fatos que visam provar e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.

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