Página 1078 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Novembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

5. Não há falar em nulidade da intimação da Receita Federal do Brasil, posto que, eficaz para a amortização da dívida e correto pagamento do pactuado pela demandante.

6. Em face da inversão da decisão, condena-se a demandante no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 5.000,00, ex vi do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, restando prejudicado o apelo da autora.

Embargos de declaração opostos e rejeitados (fl. 200 e-STJ).

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