Página 2572 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Novembro de 2019

tese, constitui crime. Os demais argumentos tecidos pela defesa confundem-se com o mérito, que será analisado oportunamente. Por tais motivos, mantenho o recebimento da denúncia. Designo o dia 30 de janeiro de 2020, às 15 horas e 10 minutos para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Intime (m)-se e/ou requisite (m)-se a (s) testemunha (s) arrolada (s) na inicial e a (s) de defesa. Intime (m)-se o (a)(s) réu/ré(s). Dê-se ciência as partes, publicando-se a presente decisão. Cumprase. - ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP)

Processo 002XXXX-69.2017.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - IGOR DA SILVA RIBEIRO - Vistos. Fls. 128: ciente. Anote-se. No mais, cumpra-se integralmente determinação a fls. 127. Cumpra-se. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)

Processo 002XXXX-47.2017.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Marcos Chaves dos Santos - Vistos. Fl. 170: anote-se, atualizando-se, portanto, o campo de “Cadastro de partes e representantes”, no intuito de auxiliar as futuras publicações. Int. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)

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