Página 2573 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Novembro de 2019

KIMBERLIY GLISLAINE SILVA HUNGRIA - Vistos. Fl. 143: anote-se, atualizando-se, portanto, o campo de “Cadastro de partes e representantes”, no intuito de auxiliar as futuras publicações. Int. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)

Processo 150XXXX-84.2018.8.26.0001 - Termo Circunstanciado - Leve - J.P. - E.R.L.J. e outro - M.M.G. - Vistos. 1 - Designo audiência preliminar para o dia 28 de janeiro de 2020, às 13 horas e 30 minutos, intimando-se o Representante do Ministério Público, a vítima Mário Manuell Garay, o (a) autor (a) do fato WASHINGTON EDUARDO PACHECO RAMIREZ e EDSON RIBEIRO DE LIMA JUNIOR, acompanhado (a) de seu advogado (art. 68 da Lei 9.099/95), por eventual infração ao artigo 129 do Código Penal. 2 - Intimem-se a vítima e o (a) s autor (a) es dos fatos nos endereços constantes dos autos, por mandado. 3 - Providenciemse aos autos folha de antecedentes e a relação de distribuição de processos criminais (SAJ-SGC) relacionada aos autores, bem como certidão dos processos ali discriminados, se houver. Cumpra-se. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/ SP)

Processo 150XXXX-43.2018.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - MAURICIO CEZAR DA SILVA MOURA - Vistos. Fls. 139/144: Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade do agente. Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Os demais argumentos tecidos pela defesa confundem-se com o mérito, que será analisado oportunamente. Por tais motivos, mantenho o recebimento da denúncia. Designo o dia 03 de fevereiro de 2020, às 15 horas e 10 minutos para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Intime (m)-se e/ou requisite (m)-se a (s) testemunha (s) arrolada (s) na inicial e a (s) de defesa. Intime (m)-se o (a)(s) réu/ré(s). Dê-se ciência as partes, publicando-se a presente decisão. Cumpra-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ CORREIA DA SILVA (OAB 92448/SP)

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