Página 324 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 11 de Novembro de 2019

Proc. 018XXXX-42.2016.8.19.0001 - PAULO HENRIQUE GERMANO DE PAULA (Adv (s). Dr (a). BRUNO FERNANDES (OAB/RJ-167652) X BANCO ITAÚ S/A (Adv (s). Dr (a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-019608) Sentença: ... Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral para condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores indevidamente debitados na conta corrente à título de seguro, em dobro, acrescidos de juros de mora e correção monetária a partir de cada desembolso, bem como a pagar a quantia de R$2.000,00 a título de compensação pelos danos morais, acrescido de juros de mora e correção monetária a partir desta data. JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos.Condeno a parte ré a arcar com 50% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Condeno a parte autora a arcar com 50% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC. ...

Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016)

Proc. 000XXXX-14.2016.8.19.0087 - MARLENE VIEIRA SANDES PONTES (Adv (s). Dr (a). DÉO MARCOS AMORIM DA SILVA (OAB/RJ-200528) X BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. (Adv (s). Dr (a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-019608), Dr (a). MARCO ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB/RJ-127014) Certifico que a impugnação de fls. 204/206, em duplicidade às fls. 208/210, é tempestiva e que as custas relativas ao incidente foram corretamente recolhidas.Ato ordinatórioAo impugnado.

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