Página 531 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 11 de Novembro de 2019

Receptação - AUTORFATO: CLAUDEVÂNIO CONCEIÇÃO DE LIMA - Do teor da certidão de pg. 188, intime-se o credor da fiança, através do advogado, via DJE; Após, de pronto, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

ADV: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 6370/AL) - Processo 070XXXX-59.2017.8.02.0148 -Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RÉU: Solo Incorporações Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte ré INTIMADA para promover o pagamento do valor de R$ 13.613,87 (treze mil seiscentos e treze reais e oitenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.

ADV: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 6370/AL) - Processo 070XXXX-59.2017.8.02.0148 -Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RÉU: Solo Incorporações Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica (m) a (s) parte (s) Solo Incorporações Ltda intimada (s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar (em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 322,88 (trezentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007).

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