Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 12 de Novembro de 2019

Assim, tem-se que esse dispositivo legal éclaro quanto àincidência da multa nos casos de descumprimento dos limites gerais fixados para cada campanha, não sendo aplicado no caso de descumprimento dos limites definidos especificamente para os gastos com certa despesa de campanha.

No caso em análise têm-se a aplicação do Artigo 26, § 1º, I da Lei 9.504/97, que assim dispõe, verbis:

§ 1º São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:

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