Página 1209 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Novembro de 2019

parte no ofício que segue em separado. Int. - ADV: VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP)

Processo 105XXXX-96.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Thiago Maffei Dardis -Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO anulando o AIIM em discussão. Arcará a requerida com as despesas processuais, bem como com os honorários da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa corrigido monetariamente desde o ajuizamento pelo IPCA-e. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB 246461/SP)

Processo 105XXXX-68.2019.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Citem-se os demandados. Dê-se ciência aos eventuais ocupantes do imóvel através de intimação pelo Sr. Oficial de Justiça. Sendo a imissão provisória na posse ato expropriatório, deve o Poder Público, em obediência ao princípio da prévia e justa indenização em dinheiro, para imitir-se na posse, depositar o valor que se apurar em avaliação prévia, ainda que a estimativa definitiva se faça no decorrer do processo (JTJ-LEX 155/18). Nesse sentido ainda: “ Processual Desapropriação Imissão Provisória Prévia Avaliação Judicial A imissão provisória em imóvel expropriando somente é possível mediante prévio depósito de valor apurado em avaliação judicial provisória “ (STJ 1ª Seção Ministro Relator Humberto Gomes de Barros Incidente de Uniformizaçção de Jurisprudência no Resp nº 19.647-0 SP data do julgamento 26/04/1994). Nomeio perito judicial o Dr. Otávio Chaccur. Arbitro os honorários provisórios na quantia de R$ 3.000,00. Deposite a expropriante tal valor no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o Perito, por e-mail, para a realização de laudo prévio no prazo de 15 dias e no qual deverá já verificar in loco eventual diferença de metragem da matrícula com a área física ocupada. Sem prejuízo, providencie a expropriante desde já a publicação de edital para ciência da existência deste feito a terceiros (art. 34 do Decretolei 3.365/41). Intime-se. - ADV: JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP)

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