Página 1378 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Novembro de 2019

Belluno - Eduardo Yokoyama Rissi - Andromeda Katsumi Yokoyama Bojikian Rissi - Caixa Econômica Federal - CEF - O Mandado de Cancelamento de fls. 243, ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. - ADV: MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP)

Processo 100XXXX-02.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Duilio Beojone Filho - - Jussara Sampieri Beojone - - Vanessa Sampieri Beojone - Banco Bradesco SA - Fls. 408: Mantenho a necessidade da remessa do valor dos expurgos para os autos do inventário nos termos do já decidido às fls. 393/397, visto que os exequentes não atuam em nome próprio, conforme alegado, mas como herdeiros da poupadora Nerin Sampiere Beojone, conforme a inicial e documento de fls. 31. Ademais, o fato de o inventário da poupadora ter se encerrado não dispensa a sobrepartilha “de outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha” (CC, art. 2.022). Sobretudo porque, o inventário é a via apropriada para calculo do ITCMD. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)

Processo 100XXXX-12.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nattielli Luzia Bon Boniolo - Banco Daycoval SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NATTIELLI LUZIA BON BONIOLO contra o BANCO DAYCOVAL SA A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor da causa, ressalvado de que tais verbas só poderão ser exigidas se houver comprovação de que a parte vencida não mais reúne os requisitos para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/ SP)

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