semiaberto anteriormente deferida. Comunique-se a Direção do Presídio. - ADV: PAOLA SILVA DE VECCHI (OAB 226713/SP)
Processo 000XXXX-98.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - GUILHERME FELICIANO BEZERRA - Fls. 251/253. Com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execucoes Penais, alterado pela Lei nº 12.433/2011 e, ante ao que consta nos autos, DECLARO REMIDOS 04 (quatro) dias do total das penas impostas ao sentenciado GUILHERME FELICIANO BEZERRA, MTR: 980-276, RG: 50720105, RJI: 170512907-90, recolhido no (a) Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembú, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, referente ao período de estudo de 26/07/2017 a 28/08/2017. - ADV: JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP)
Processo 000XXXX-98.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - GUILHERME FELICIANO BEZERRA - Assim, diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de Livramento Condicional, formulado em favor de GUILHERME FELICIANO BEZERRA, MTR: 980-276, RG: 50720105, RJI: 170512907-90, recolhido no (a) Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembú, por falta do preenchimento do requisito subjetivo. - ADV: JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP)