Página 2660 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Novembro de 2019

a POLYANA GOMES DA MOTA SILVA LAMIN, na proporção que lhe coube até atingir a maioridade, respeitada a prescrição quinquenal. O benefício deverá ser implementado em folha, e o valor em atraso, deverá ser corrigido monetariamente desde a data do óbito, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça aplicável aos débitos em geral (IPCA-E, conforme Repercussão Geral 810 do STF e os fundamentos ali adotados), e acrescido de juros moratórios a contar da citação, conforme dispuser a Lei 11.960/09. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, § 3º , inciso I do NCPC.) Sentença sujeita a reexame necessário. Oportunamente, com ou sem recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Oficie-se à 6ª Câmara de Direito Público comunicando o teor desse provimento jurisdicional. Publique-se e intimem-se - ADV: WILSON APARECIDO DE SOUZA (OAB 228823/SP), PEDRO AUGUSTO ZANON PAGLIONE (OAB 343570/SP), VANESSA SILVA DE ALMEIDA (OAB 415535/SP)

Processo 102XXXX-40.2014.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - ‘’’’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - JOÃO BENEDITO MOREIRA (DEFENSORIA PÚBLICA) - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca da demolição ou não do imóvel objeto da lide.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TANIA MARA RAMOS (OAB 104126/SP)

Processo 102XXXX-50.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdecí da Silva -Vistos. 1) Retifique-se a classe/assunto do processo junto ao e-SAJ, para que conste procedimento comum/indenização por danos materiais 2) Para fins de análise do pedido de justiça gratuita, providencie o autor a juntada dos dois últimos holerites e/ ou declarações de imposto de renda. 3) Após, conclusos. Int. - ADV: ANCELMO APARECIDO DE GÓES (OAB 160434/SP)

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