Isto posto, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO determino o arquivamento destes autos, por restar EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato, Roselandia de Oliveira Santos e Manuel dos Santos Amorim, com as cautelas legais, inclusive com a observância contida nos parágrafos 4º e 6º do citado artigo, nada devendo constar na certidão de antecedentes criminais dos indiciados, sendo-lhes defeso, apenas, receber o mesmo beneficio no prazo de cinco anos, contados da data da homologação da presente transação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cândido Sales/BA,07/11/2019.