Página 131 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Novembro de 2019

Isto posto, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO determino o arquivamento destes autos, por restar EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato, Roselandia de Oliveira Santos e Manuel dos Santos Amorim, com as cautelas legais, inclusive com a observância contida nos parágrafos 4º e 6º do citado artigo, nada devendo constar na certidão de antecedentes criminais dos indiciados, sendo-lhes defeso, apenas, receber o mesmo beneficio no prazo de cinco anos, contados da data da homologação da presente transação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cândido Sales/BA,07/11/2019.

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