Página 2712 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 13 de Novembro de 2019

PROCESSO Nº 000XXXX-37.2019.8.14.0082. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. Autor do fato: NAIRA NADINE DA LUZ SOARES. Vítima: O. E. SENTENÇA: ¿(...). Posto isso, EXTINGO A PUNIBILIDADE de NAIRA NADINI DA LUZ SOARES, face o cumprimento da transação penal ofertada pelo Ministério Público do Estado. Determino, além disso, que a aplicação da medida não conste dos registros criminais da Autora do fato, exceto para fins de requisição judicial (artigo 76, § 6º, da Lei nº. 9099/95). Por fim, registre-se a proposta para impedir novo benefício num prazo inferior a 05 (cinco) anos, conforme redação do § 4º do art. 76 da Lei 9.099/95. Ciente o Ministério Público e a Autora do fato. P.R.I.. Cumpra-se. A cópia desta decisão serve como ofício e mandado, nos termos do Provimento 003/2009 CJCI. Vigia, 24 de outubro de 2019. Ênio Maia Saraiva Juiz de Direito Substituto responsável pela Comarca de Vigia de Nazaré e Termo de Colares¿

PROCESSO Nº 000XXXX-15.2019.8.14.0082. CARTA PRECATÓRIA. Deprecante: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE. Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DO TERMO JUDICIÁRIO DE COLARES. Denunciado: TED NELSON COSTA TRINDADE. Vítima: G. D. C. T. DESPACHO : ¿Renovemse as diligências de fls.12, para o dia 04/12/2019 às 09:00h . Proceda-se. Vigia, 07/11/2019. Ênio Maia Saraiva Juiz de Direito Substituto responsável pela Comarca de Vigia de Nazaré e Termo de Colares¿

PROCESSO Nº 000XXXX-92.2019.8.14.0082. CARTA PRECATÓRIA. Deprecante: JUÍZO DA COMARCA DE MELGAÇO/PA. Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DO TERMO JUDICIÁRIO DE COLARES. Réu: JEDIEL RIBEIRO FERNANDES. DECISÃO: ¿Vistos etc., 1. Designo audiência para o dia 04/12/2019, às 09h30min , com o intuito de dar cumprimento à presente carta precatória. 2. Cumpra-se na forma deprecada. 3. Após, devolvam-se os autos, com as homenagens deste Juízo.

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