Página 12 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Novembro de 2019

Brasil S/A - Diante do teor da certidão retro, tendo decorrido o prazo de 01 (um) ano nos termos do artigo 921, § 2º do CPC, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade legais, podendo a parte exequente, em sendo encontrado bens penhoráveis, requerer o desarquivamento do processo a qualquer tempo, nos termos do artigo 921, § 3º, do NCPC. Cumpra-se. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)

Processo 100XXXX-93.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rose Magaly Raimundo Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência acerca de Certidão de trânsito em julgado (art. 196 XVI, das NSCGJ). -ADV: JAQUICELI APARECIDA MARTINS (OAB 264507/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)

Processo 100XXXX-24.2019.8.26.0491 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Margarida Maria Tavares Silva - -Alina Tavares de Souza Lima - - Assunção Tavares dos Santos - Parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Defiro o pedido de fls. 82 para que seja realizada pesquisa de endereços via BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD em nome de FÁTIMA CRISTINA TAVARES (CPF nº XXX.195.318-XX). Com o resultado das pesquisas, manifeste-se a parte autora. - ADV: DIONES MORAIS VALENTE (OAB 331310/SP)

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