Página 533 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 13 de Novembro de 2019

É o relatório.

Alega o Embargante que adquiriu o bem móvel penhorado nos autos principais tendo efetuado o pagamento integral de sua obrigada consignada no contrato de compra e venda. Busca comprovar o alegado através do compromisso de compra e venda anexado às fls. 29/36, no qual consta a indicação de seu nome como adquirente do bem ali descrito, bem como os recibos de pagamentos firmados pelo representante da Executada nos autos principais, ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA.. Requer o levantamento da indisponibilidade efetuada por meio do convênio CNIB.

Pois bem.

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