Página 534 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 13 de Novembro de 2019

MÉRITO , com fulcro no art. 485, VI, do NCPC.

Após o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão da presente decisão nos autos virtuais principais.

Custas no importe de R$ 44,26, pela Executada nos autos principais, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.

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