Página 93 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 17 de Novembro de 2019

Trata-se de prestação de contas de campanha de CARLOS ANDRE DORIA DOS SANTOS, postulante ao cargo de Deputado Estadual, referente ao pleito de 2018, com fulcro na Res. TSE nº 23.553/2017. Publicado o edital, na forma do art. 59 da supramencionada norma, decorreu o prazo legal sem impugnação (id 2561259). Encerrada a etapa de apreciação dos elementos da prestação de contas e requerimento de diligências, a SCA emitiu parecer pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS (id 7924859). A Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela DESAPROVAÇÃO das contas (id 8388659). Éo relatório do necessário.

VOTO

Da análise dos autos, em especial da manifestação emitida pela Secretaria de Controle e Auditoria, observa-se a existência das seguintes irregularidades aptas a ensejar a rejeição das contas:

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