Página 451 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Novembro de 2019

162/2019).

3. As condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para ensejar a revogação da prisão preventiva e, neste momento, não há evidências para substituição do decreto preventivo pelas cautelares previstas no art. 319 do CPP.

4. Ordem conhecida e denegada.

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