Página 226 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Novembro de 2019

O fumus boni juris consiste na prova da materialidade do delito e indícios de autoria, que estão presentes no caso, pois há elementos de convicção satisfatórios imputados aos custodiados, tanto nos presentes autos, como bem asseverado no item “II.a” da decisão de ID 21567046, quanto nos autos do Inquérito Policial n. 5003545-10.2XXX.403.6XX0.

Quanto ao periculum libertatis, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, a rigor, quatro circunstâncias, se presentes, podem autorizar, em princípio, a segregação cautelar de um cidadão, quais sejam, (i) a garantia da ordem pública, (ii) a garantia da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal e, por fim, (iv) a garantia de aplicação da lei penal. Não obstante as fundamentações expendidas pelas defesas, mantêm-se presentes os requisitos para manutenção das prisões preventivas, quais sejam: (a) prova da existência do crime (materialidade); (b) indício suficiente de autoria; (c) uma das situações descritas no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal).

Note-se que os custodiados encontram-se investigados por condutas graves, cometidas mediante grave ameaça e violência contra as vítimas, com fortes indícios de associação criminosa reiterada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar