Página 1224 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Novembro de 2019

Nada foirequerido na fase do art. 402 do CPP.

O MPF apresentoualegações finais orais, pugnando pela procedência da pretensão punitiva. Na dosimetria, pleiteia a incidência da atenuante de confissão espontânea e da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei11.343/06.

A defesa tambémapresentou razões finais orais, requerendo o afastamento da majorante de transnacionalidade, comdeclínio da competência para a Justiça Estadual. Emcaso de condenação, pleiteia também pela incidência da atenuante de confissão espontânea e aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei11.343/06.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar