Nada foirequerido na fase do art. 402 do CPP.
O MPF apresentoualegações finais orais, pugnando pela procedência da pretensão punitiva. Na dosimetria, pleiteia a incidência da atenuante de confissão espontânea e da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei11.343/06.
A defesa tambémapresentou razões finais orais, requerendo o afastamento da majorante de transnacionalidade, comdeclínio da competência para a Justiça Estadual. Emcaso de condenação, pleiteia também pela incidência da atenuante de confissão espontânea e aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei11.343/06.