Página 6740 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 18 de Novembro de 2019

condições se alterem. Ultrapassado o teto previsto no art. 790 da CLT, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.

Ante o exposto, fica prejudicada a impugnação apresentada pelo reclamado.

Honorários advocatícios

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar