condições se alterem. Ultrapassado o teto previsto no art. 790 da CLT, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Ante o exposto, fica prejudicada a impugnação apresentada pelo reclamado.
Honorários advocatícios
condições se alterem. Ultrapassado o teto previsto no art. 790 da CLT, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Ante o exposto, fica prejudicada a impugnação apresentada pelo reclamado.
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