Página 15800 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Novembro de 2019

DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA , para absolver a reclamada de toda a pretensão autoral, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.

Condeno o reclamante ao pagamento da multa pela litigância de má -fé de 10% sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 793-C, incisos III e V, e 81, caput, ambos do Código de Processo Civil, bem como na indenização no valor ora arbitrado de R$ 5.000,00, prevista no artigo 81, § 3º, do Código de Processo Civil c/c artigo 793-C, caput, da CLT.

Condeno o reclamante ao pagamento da multa prevista no artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil, no importe de 20% sobre o valor da causa por se tratar de ato atentatório contra a dignidade da justiça. A penalidade será revertida aos cofres da União, consoante expressamente previsto no referido dispositivo legal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar