Página 93 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 19 de Novembro de 2019

Origem 1A. VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - 20170110562938 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - IP 698/2017

Ementa PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. A dinâmica delitiva, as características da apreensão, a natureza e a quantidade da droga, os anteriores informes apontando o réu como traficante, além do montante em dinheiro apreendido, dão segurança para a condenação do réu por tráfico de drogas. A constatação de denúncias anônimas noticiando o tráfico de drogas remete à reiteração da conduta delitiva pelo agente, evidenciada a compatibilidade entre os dados fornecidos e a realidade da apreensão. Observada a proporcionalidade e a razoabilidade na determinação da pena, nada há que alterar. Apelação não provida.

Decisão

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