decadencial deve obedecer o disposto no art. 150, § 1º e 4º, do CTN, razão porque promoveu aludida ação.
Requereu a antecipação de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do referido crédito tributário até julgamento final da demanda e, ao final, a procedência do pedido.
O MM. Juiz singular exarou a decisão agravada nos seguintes termos: