Página 8183 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Novembro de 2019

(fl. 1490 do PDF), persistiram também no ano de 2018.

d) Intervalo Interjornada - art. 66 da CLT

O art. 66 da CLT prevê, como direito dos trabalhadores, o descanso mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Tem o intervalo em comento como objetivo o descanso do trabalhador, para que o organismo refaça suas energias.

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