Página 236 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 20 de Novembro de 2019

ADV: SCHEILA MARIA ALMEIDA DO CARMO RAMOS (OAB 4776/AM) - Processo 065XXXX-35.2019.8.04.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - REQUERENTE: M.C.D.L. e outro - REQUERIDO: G.L. - Vistos, etc. Os requerentes, qualificados na inicial, requereram homologação de acordo, nos termos e condições do documento que o formalizou. O MP opinou favoravelmente. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se o necessário para cumprimento. P.R.I. Transitando em julgado, BAIXE-SE e arquive-se, com as providências de estilo.

ADV: HUMBERTO LESSA DE FARIAS FILHO (OAB 10655/ AM) - Processo 065XXXX-94.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S.E.L. -Considerando os fatos descritos na petição inicial e documentos anexos, nos termos do artigo , da Lei 5.478/68, fixo alimentos provisórios em favor do (a) menor descrito (a) na petição inicial em valor equivalente à 17% dos rendimentos brutos da parte Alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios (ex. Previdência e IR) e verbas indenizatórias a serem descontados em folha de pagamento do alimentante e depositados na conta bancária de quem os reivindica (ou representante legal). Postergo a análise do pedido de regulamentação provisória da visita para depois da contestação, se houver. Paute-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC, providenciando-se as intimações necessárias, inclusive cientificando o M.P. Cite-se e intime-se o polo passivo para integrar a lide e comparecer à audiência de mediação e conciliação. Intimese, também, o polo ativo para comparecimento à mencionada audiência.

ADV: ALAN VASCONCELOS BALDERRAMA (OAB 13630/AM) - Processo 065XXXX-15.2018.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - ASSISTENTE: S.A.R. - ALIMENTAND: L.F.R.S. - Atendam a Promoção Ministerial retro, providenciandose as diligências necessárias para o caso concreto. Manaus, 13 de novembro de 2019

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