Página 8 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Novembro de 2019

(2009) até a efetiva incorporação da GDIBGE. 4. Na exordial, os exequentes solicitaram a liquidação do

julgado na forma do artigo 509, § 2º, do CPC, afirmando que para a elaboração dos cálculos necessitavam

apenas das fichas financeiras que se encontravam com o IBGE. 5. Consoante o disposto no art. 509, § 2º do CPC, é desnecessária a prévia liquidação no caso em testilha, visto que a apuração dos créditos depende

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