Página 1249 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Novembro de 2019

não atravessou a rua; que a caminhonete os atropelaram por trás; que pegou o requerente primeiro, por isso ele machucou mais; que afirma com certeza que a caminhonete veio de trás; que depois não viu mais nada […]

(…)

Outrossim, considerando as características da via onde ocorreu o acidente, de acordo com o art. 61, § 1º, I, ‘c’, do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máximo permitida para o local era de 40 km/h, mormente porque não havia sinalização, conforme item nº 20 do Boletim de Ocorrência de fls. 32.

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