Com o fito de imprimir melhor impulso processual e considerando a necessidade da produção da prova pericial, nomeio como perito judicial o Dr. Milton Lopes de Souza Neto, Ortopedista e Traumatologista (CRM/BA 25.001), médico ortopedista, que atende nesta cidade, para proceder à perícia no autor em dia, local e hora a ser por ele indicado, ficando, desde logo, a Secretaria do Juízo autorizada a efetuar posterior intimação do periciado para comparecer ao exame.
Intime-se o perito da designação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, fazer acompanhar o mandado cópia desta decisão contendo a quesitação.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 465, § 1º do CPC.