Página 121 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Novembro de 2019

Art. 3 o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

(...) § 3 o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

Assim, tratando-se de incompetência absoluta, esta deverá ser declarada de ofício, emqualquer tempo e graude jurisdição, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC/2015, razão pela qual DECLINO de minha competência para processare julgaro presente feito, determinando o encaminhamento dos autos para redistribuição perante o Juizado Especial Federal Cível de São Paulo/SP.

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