Art. 3 o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
(...) § 3 o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Assim, tratando-se de incompetência absoluta, esta deverá ser declarada de ofício, emqualquer tempo e graude jurisdição, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC/2015, razão pela qual DECLINO de minha competência para processare julgaro presente feito, determinando o encaminhamento dos autos para redistribuição perante o Juizado Especial Federal Cível de São Paulo/SP.