Página 264 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 28 de Novembro de 2019

dívidas com terceiros impedem sua homologação, desde que reservados bens (consoante art. 663, parágrafo único, do CPC). Logo, eventual inércia da parte inventariante não pode ensejar outra providência que não a remoção, nos termos do art. 622 do CPC, trazendo prejuízos ao Espólio e aos herdeiros. Intimem-se.

Processo 080XXXX-34.2017.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação

Alimtda: A.A.M.V. - Alimtte: A.J.V.

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