dívidas com terceiros impedem sua homologação, desde que reservados bens (consoante art. 663, parágrafo único, do CPC). Logo, eventual inércia da parte inventariante não pode ensejar outra providência que não a remoção, nos termos do art. 622 do CPC, trazendo prejuízos ao Espólio e aos herdeiros. Intimem-se.
Processo 080XXXX-34.2017.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Alimtda: A.A.M.V. - Alimtte: A.J.V.