14.09.2012 pela Res. nº 185/2012, DeJT 25.09.2012. Alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR-849-
83.2013.5.03.0138 - Res. nº 219/2017, DJ 28.06.2017)
I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:
14.09.2012 pela Res. nº 185/2012, DeJT 25.09.2012. Alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR-849-
83.2013.5.03.0138 - Res. nº 219/2017, DJ 28.06.2017)
I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: