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A palavra urbanidade possui origem no latim “urbanitate” e significa, entre outras definições cortesia, respeito, gentileza, educação, civilidade entre outros sinônimos. O artigo 33 e seu parágrafo único da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia – determina que o advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina, em especial o dever geral de urbanidade.
Por sua vez, o artigo 78 do CPC, determina que “é vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados”. (grifo nosso). No parágrafo segundo, estabelece que o juiz de ofício determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e caso haja requerimento do ofendido, será expedida certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.