Página 15332 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Dezembro de 2019

Esclarece que a demandada não fez parte da cerca de divisa das propriedades que lhe incumbia, bem como retirou uma porteira que faz divisa com a terra do requerente, fazendo com que os animais deste passem para a propriedade da requerida.

Informa ainda que foi feito um desvio com chapa de zinco em um esgoto de água fluvial, jogando-a para dentro da propriedade do autor.

Deste modo, requer seja determinada a requerida que faça sua parte na cerca de divisa das propriedades, coloque a porteira novamente no local e a mantenha fechada, e proceda a retirada do desvio de água para dentro do imóvel do requerente.

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