Página 15333 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Dezembro de 2019

manilha, ou mesmo um pequeno "quebra-molas" feito de terra logo abaixo da aludida porteira referida no item 03, fazendo com que uma parte da água escorra diretamente para a propriedade da requerida ressalvando, porém, que isso não impedirá que outra parte da água da chuva escorra para o terreno do requerente, diante do desnível natural existente entre as propriedades". (evento 35)

Intimado, o autor manifestou concordância quanto ao auto supracitado, ao passo que a requerida quedou-se inerte.

Com relação ao pleito autoral em relação à cerca de divisas das propriedades, imperioso consignar que o artigo 1.297, § 1º, do Código Civil determina que é dever dos confinantes concorrer, em partes iguais, para as despesas de construção e manutenção da cerca divisória.

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