de água fluvial, jogando-a para dentro de sua propriedade.
A requerida, por seu turno, noticiou a retirada do aludido desvio do esgoto de água fluvial.
O oficial de Justiça esteve no local e não visualizou a construção de obra para desviar a água para dentro do imóvel do requerente, possivelmente porque a própria demandada confirmou a retirada do citado esgoto de água fluvial.