Página 15334 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Dezembro de 2019

de água fluvial, jogando-a para dentro de sua propriedade.

A requerida, por seu turno, noticiou a retirada do aludido desvio do esgoto de água fluvial.

O oficial de Justiça esteve no local e não visualizou a construção de obra para desviar a água para dentro do imóvel do requerente, possivelmente porque a própria demandada confirmou a retirada do citado esgoto de água fluvial.

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