JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA
A 'faixa de domínio' é compreendida pelas pistas de rolamento, canteiros, acostamentos, sinalização, faixa lateral de segurança etc.
Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.