Página 1718 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 3 de Dezembro de 2019

N. 071XXXX-11.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANA MARTINS RABELO DE OLIVEIRA. A: ALISSON HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA. Adv (s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: DECOLAR. COM LTDA.. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 071XXXX-11.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARTINS RABELO DE OLIVEIRA, ALISSON HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A, DECOLAR. COM LTDA. DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido. Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso. A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema. Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, e a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis. Cite-se e intime-se a parte requerida. Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

N. 071XXXX-62.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDA ALVES MUNDIM. Adv (s).: DF0028223A - FERNANDA ALVES MUNDIM. R: KELLY DECORAÇÕES. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 071XXXX-62.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA ALVES MUNDIM RÉU: KELLY DECORAÇÕES DECISÃO Indefiro a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para apuração de eventual irregularidade relativa à não emissão de nota fiscal, uma vez que a notificação administrativa pode ser efetuada pela parte autora, diretamente, naquele órgão do Poder Executivo, sendo desnecessária a intervenção deste Juízo para tanto. Logo, referida petição pode ser direcionada pelo próprio requerente, caso haja interesse. De igual modo, nada a prover quanto ao requerido no tocante a sanção por eventual infração descrita no artigo 74 da Lei 8.078/90, porquanto constata-se que a matéria ali descrita é eminentemente de Direito Penal, afastando por completo a competência deste Juizado Especial Cível. Cumpre, ainda, esclarecer que não há atuação do Ministério Público nas ações que tramitam no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Cite-se e intime-se a parte requerida. Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

N. 071XXXX-55.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAROLINE MEDEIROS ASSUNCAO. Adv (s).: DF36863 - GUILHERME DA HORA PEREIRA. R: LATAM AIRLINES GROUP S/A. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do

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