Página 3825 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 3 de Dezembro de 2019

verbas haja alguma que já tenha sido quitada, ou mesmo que venha a ser julgada improcedente, pois, para a deferida, haverá a dedução, compensação.

Não vejo que a reclamada tenha sofrido prejuízos pela propositura da reclamatória. Enfim, não vislubro qualquer daquelas condicionantes do artigo 80 do CPC.

Sendo assim, nada a deferir a título de litigância de má-fé.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar