verbas haja alguma que já tenha sido quitada, ou mesmo que venha a ser julgada improcedente, pois, para a deferida, haverá a dedução, compensação.
Não vejo que a reclamada tenha sofrido prejuízos pela propositura da reclamatória. Enfim, não vislubro qualquer daquelas condicionantes do artigo 80 do CPC.
Sendo assim, nada a deferir a título de litigância de má-fé.