admissibilidade, recebo o recurso interposto pela parte reclamante em seu regular efeito.
Intime-se a parte reclamada-recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos ao eg. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com nossas homenagens.