Página 4733 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 3 de Dezembro de 2019

admissibilidade, recebo o recurso interposto pela parte reclamante em seu regular efeito.

Intime-se a parte reclamada-recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos ao eg. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com nossas homenagens.

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