Página 687 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Dezembro de 2019

genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. ), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. A petição com a manifestação positiva acerca da audiência deverá ser cadastrada por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38048 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência”. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38022 Indicação de Provas”. Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.”. - ADV: MARINA PRISCILA ROMUCHGE (OAB 302671/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP)

Processo 100XXXX-73.2018.8.26.0529 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Gregório Rodrigues Pontes Maglio - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. ), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38022 Indicação de Provas”. Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO BRANCO (OAB 146420/SP)

Processo 100XXXX-88.2018.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - M.A.S.P. - P.M.P.B.J. -“Vistos. Concedo o prazo de 15 dias e 30 dias úteis para que a parte autora e a parte requerida, respectivamente, apresentem alegações finais escritas. Após, tornem conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. NADA MAIS.” - ADV: ANA PAULA BATISTA SENA (OAB 246340/SP), ALYSSON MORAIS BATISTA SENA (OAB 242726/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP)

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