Sentença sujeita ao duplo graude jurisdição, nos termos do art. 14, § 1º da Leinº 12.016/2009.
Custas ex lege. Semcondenação emhonorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lein.º 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal.
Sentença sujeita ao duplo graude jurisdição, nos termos do art. 14, § 1º da Leinº 12.016/2009.
Custas ex lege. Semcondenação emhonorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lein.º 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal.