Página 4009 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Dezembro de 2019

de justiça aos autores. Anote-se. Oficie a serventia ao CRI de São Vicente e Santos solicitando informações acerca da titularidade de domínio dos lotes 14 e 15 da quadra 28 do loteamento Balneário Mirante - Praia Grande/SP, de forma a viabilizar a regular composição do polo passivo da ação. Os autores deverão emendar a inicial para: Ratificar a área usucapienda postulada ante a exordial e o memorial descritivo acostado - se a sua totalidade ou parcial, e se o caso definir o lado direito ou esquerdo do lote objeto da lide. Atribuir à causa o valor venal total do imóvel constante no IPTU do exercício de 2018 a ser juntado nos autos o espelho daquele tributo municipal; Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida, observados os arts. 2028, do Código Civil, e 183, caput, da Constituição Federal; Comprovar a quitação integral do preço, caso pretenda (m) a modalidade de usucapião ordinária; Certidão negativa do Serviço Imobiliário local, esclarecendo se os autores possuem algum imóvel registrado em seu nome, caso pretendam o pedido usucapião especial, na forma do art. 183, caput, in fine, da Constituição Federal. Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo da prescrição aquisitiva, em nome dos autores e de todos os possuidores deste período, caso pretenda a soma dos períodos de posse; Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”. Esclarecer, pormenorizadamente, a origem da posse, inclusive quanto à data e forma como ocorreu; Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. Os autores deverão realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LUZIA CRISTHINA DE OLIVEIRA (OAB 299676/SP)

Processo 100XXXX-22.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisco Peres - - Roza Elena da Silva Peres - Beca Empreendimentos Imobiliários Ltda, na pessoa de seu representante legal e outro - Vistos. Fls. 188: indefiro. Ante o resultado da diligência, visando evitar eventual arguição de nulidade, expeça-se carta precatória ao Condomínio Residencial Verde Mar, na pessoa do Sr. Síndico Edson Milani, fazendo constar no aludido expediente os endereços declinados às fls. 182, fls. 183, fls. 184 e fls. 185. Ciência à parte autora da manifestação da Fazenda Estadual, fls. 189 (desinteresse na lide). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP), JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP), ABORÉ MARQUEZINI PAULO (OAB 255586/SP)

Processo 100XXXX-25.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Almeida Soares - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Termo de Audiência - Conciliação, Instrução, Debates e Julgamento - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TATIANE MENDES NAMURA (OAB 261522/SP), ANA BEATRIZ BRANDÃO (OAB 179642/SP)

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