Página 5106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Dezembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. O cálculo do valor patrimonial das ações suprimidas, deve ser realizado com base no balancete do mês da integralização ou do pagamento dá primeira parcela, conforme a Súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça.

DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, § 3º, DO CPC.

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