Página 244 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 10 de Dezembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

“Art. 932. Incumbe ao relator:

[...]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida” (destaquei).

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