a vistoria em veículo e a conseqüente expedição do Certificado de Licenciamento ao pagamento de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas , consoante o art. 131, caput e § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro e desde que tenha havido regular notificação do infrator."( AgRg no REsp 650536/RJ , Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 06.12.2004).
No mesmo sentido:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS. EXIGÊNCIA DO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. SÚMULAS NRS. 127 E 83 DO STJ.