de base, bem como a necessária intimação pessoal da parte, nos casos da extinção do processo a teor do § 1º do art. 485 do CPC.
Por fim, requestou pelo acolhimento e provimento à presente apelação a fim de anulara sentença a quoe determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da ação.
Contrarrazões não apresentadas, conforme certidão de fl. 48.