Página 685 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 11 de Dezembro de 2019

de base, bem como a necessária intimação pessoal da parte, nos casos da extinção do processo a teor do § 1º do art. 485 do CPC.

Por fim, requestou pelo acolhimento e provimento à presente apelação a fim de anulara sentença a quoe determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da ação.

Contrarrazões não apresentadas, conforme certidão de fl. 48.

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