1.127/2011 da RFB, consoante entendimento da OJ 363 da SBDI-1 do TST. O imposto de renda, conforme entendimento recente do STJ e TST, não incide sobre os juros de mora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos pela parte reclamante.
Ressalto que é completamente desnecessária a interposição de Embargos Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois trata-se de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a instância superior, sob pena de caracterização de embargos com propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis (CPC, art. 80, 81 e 1.026).